Fernando Nogueira da Costa* | No GGN
“Para todo problema complexo
existe sempre uma solução simples, elegante e
completamente errada”.
H L Mencken , "The Divine Afflatus"
in New York Evening Mail (16 November 1917).
Complexo é o conjunto, tomado como um todo mais ou menos coerente, cujos componentes funcionam entre si em numerosas relações de interdependência ou de subordinação. É de apreensão muitas vezes difícil pelo intelecto porque geralmente apresenta diversos aspectos. Como o cérebro humano abomina a complexidade, exigente de pensamento em diversos níveis de abstração e gradativa incorporação de elementos antes abstraídos até chegar às decisões práticas, tende a adotar o simplismo.
Simplista é a tendência ou prática consistente em considerar apenas uma face ou um aspecto das coisas. Faz uma simplificação exagerada de fenômeno macrossocial emergente de interações de diversos componentes. Proposta de uma aparente solução por demais simples beira à ingenuidade típica de leigos com desconhecimento de causa.
Um desafio para economistas de esquerda, após a constatação do fracasso histórico de economias com planejamento central, cujo “centralismo democrático” desejava intervir diretamente no sistema de preços relativos, é aprender a regular uma economia de mercado. Criar instituições defensivas contra o excesso de exploração por parte do livre-mercado não pode travar o mercado existente em todos os tempos e lugares, onde houve divisão de trabalho, especializações e trocas diretas ou por meio de pagamento.
Os partidários da doutrina do igualitarismo compartilham uma atitude cuja meta é estabelecer a igualdade absoluta dos seres humanos em matéria política, social e cívica. No entanto, não devem se deixar levar pelo voluntarismo em matéria econômica.
Os voluntaristas dão importância superior à vontade afetivamente orientada na atividade do espírito humano, em detrimento de suas faculdades mentais ou racionais. A realidade essencial do mundo parece seguir uma vontade coletiva irracional, incompreensível por meio da intelectualidade pura. Parece haver a prevalência da vontade emocional sobre os poderes restritos do intelecto. Daí uma vanguarda – parcela da intelligentsia em busca de exercer um papel pioneiro – adotar um comportamento diretivo e autoritário é um passo rápido.
O socialismo realmente existente (SOREX), interventor no sistema de preços relativos, foi um desviacionismo ou uma atitude de afastamento doutrinário por parte de um ou mais membros de uma organização política, no caso, os partidos comunistas estalinistas? Na verdade, Marx fez uma profunda crítica à economia capitalista, mas não produziu uma doutrina de planejamento central de uma sociedade futura, concebida como uma utopia socialista. “De cada qual, segundo sua capacidade, a cada qual, segundo suas necessidades” não se alcança com base apenas no voluntarismo.
Certamente, no marxismo, a utopia era um modelo imaginário de sociedade ideal, concebido como crítica à organização social capitalista existente. Porém, ele se torna totalitário e inexequível, dentro dos marcos de uma desejada sociedade democracia, se não estiver vinculado às condições políticas e econômicas da realidade concreta. O SOREX vira MERDEX: mercado deficiente existente. Seu funcionamento é precário.
Toda essa introdução é para analisar apenas um breve tópico do Plano Lula de Governo (2019-2022), documento base aprovado pelo Direto Nacional do PT em 03/08/2018?
É o seguinte. “O Banco Central reforçará o controle da inflação e assumirá também o compromisso com o emprego (mandato dual). Será construído de forma transparente, um novo indicador para a meta inflação, que oriente a definição da taxa básica de juros (SELIC). Ademais, será estimulado o aumento da concorrência, que contemple novos mecanismos de incremento da produtividade, ampliando a desindexação da economia. No sentido da democratização do crédito, propõem-se a transformação profunda do sistema bancário e financeiro, que permita o acesso ao crédito barato para famílias, empresas e pequenos negócios, bem como o financiamento do desenvolvimento nacional. Para isso, o governo federal reduzirá o custo do crédito, combatendo os elevados níveis de spread bancário”.
Não devemos confundir “plataforma eleitoral” ou propaganda de ideias para ganhar eleição com “plano de governo”, ou seja, programação de medidas governamentais exequíveis em caso de vitória eleitoral. As diretrizes genéricas daquela plataforma eleitoral terão de passar por filtros analíticos de especialistas técnicos. Por exemplo, a última frase do parágrafo anterior é um ato de vontade – reduzir o custo do crédito – para o qual não basta apenas a redução do spread. Menos ainda como dito em entrevista por Haddad: tributando mais os bancos com spreads mais elevados.
Por que? Justamente porque é um problema complexo emergente de múltiplos componentes interativos. Uma única “bala-de-prata” não matará a charada. Esta é uma coisa difícil de diagnosticar e de remediar: por que no Brasil vigoram os maiores spreads bancários e daí as maiores taxas de juros de empréstimos em toda a economia mundial?
O primeiro filtro dessa medida a ser tomada no governo, em caso de vitória eleitoral, será o exame minucioso de sua viabilidade por técnicos, seja do Banco Central do Brasil, seja do Ministério da Fazenda. Aqueles são especialistas em bancos e política monetária e de crédito, estes são focados em temas de natureza fiscal. Será legal (e viável) a tributação progressiva de spreads bancários? A priori, desconfio não ter viabilidade essa ideia apresentada para debate público-eleitoral.
Baseado na decomposição do custo do crédito e do spread apresentada no Relatório de Economia Bancária, publicação anual do Banco Central do Brasil referente ao ano de 2017, dá para antecipar o veredito esperado dos especialistas. O Indicador de Custo do Crédito (ICC) passou a ser divulgado pela autoridade monetária desde abril de 2017. O ICC estima o custo médio, sob a ótica do tomador, das operações de crédito ainda em aberto no sistema, independentemente da data de contratação do crédito. Portanto, incorpora informações tanto de contratos recém-firmados quanto de contratos mais antigos ainda vigentes.
A evolução do ICC e do spread, calculado a partir desse indicador, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2017, revela terem aumentado até o final de 2016, entrando em trajetória declinante a partir do início de 2017, em linha com o processo de queda da taxa de juros Selic, iniciado em outubro de 2016. Ocorreu, principalmente, em função da queda da inflação de alimentos com o fim da longa seca ocorrida desde 2012.
A decomposição do ICC objetiva identificar e mensurar os principais fatores que determinam o custo do crédito para os tomadores. São cinco componentes:
1) “Custo de Captação” estima as despesas das instituições financeiras com o pagamento de juros nas suas captações, como no caso de depósitos a prazo;
2) “Inadimplência” captura perdas decorrentes do não pagamento de dívidas ou juros, além de descontos concedidos em refinanciamentos;
3) “Despesas Administrativas”: para realizar as operações de crédito, bancos incorrem em diversas despesas administrativas como de pessoal e marketing;
4) “Tributos e FGC”: sobre as operações de crédito incorre, os clientes pagam IOF e instituições financeiras pagam contribuições ao PIS e Cofins, Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Todos esses tributos afetam o ICC. Além disso, todas as instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) devem contribuir mensalmente para o fundo, com determinado percentual dos saldos das contas garantidas; e
5) “Margem Financeira do ICC” inclui a parcela do ICC remuneradora das instituições pela atividade de crédito (lucro com as operações de crédito) e também outros fatores não mapeados pela metodologia, além de erros e omissões nas estimativas.
Segundo os fatores descritos acima para 2015, 2016 e 2017, o Custo de Captação foi o principal componente do custo do crédito para os tomadores nesse período com média de 39% ao longo dos três anos. Em seguida estão Inadimplência (média de 23%), Despesas Administrativas (média de 15%), Tributos e FGC (média de 14%) e, finalmente, Margem Financeira do ICC (média de 9%). Esse ordenamento dos fatores permaneceu estável no período.
A contribuição do custo de captação, em pontos percentuais para o ICC, diminuiu em 2017, refletindo a queda da Selic, e a da inadimplência aumentou, principalmente quando comparada com 2015, refletindo os efeitos da Grande Depressão. Já a contribuição de tributos teve um leve aumento em 2016 decorrente, em parte, da elevação de 15% para 20% da alíquota de CSLL para instituições financeiras ocorrida em setembro de 2015. Por sua vez, a margem financeira do ICC ficou estável nesse período.
A partir do ICC, é possível calcular o seu spread. Para isso, exclui-se do ICC a parcela correspondente ao Custo de Captação. A decomposição do spread permite identificar os fatores determinantes do custo do crédito para os tomadores, deixando de fora os efeitos das condições conjunturais de mercado relacionadas ao custo de captação de recursos, como o nível da taxa de juros do Selic influente no “percentual de CDI”.
As participações percentuais de todos os componentes do ICC se ampliam em virtude da exclusão do custo de captação. Considerando valores médios entre 2015 e 2017, o componente de Inadimplência responde por 37% do spread do ICC, seguido por Despesas Administrativas (25%), Tributos e FGC (23%) e, por último, Margem Financeira do ICC (15%).
O impacto de mudanças hipotéticas em alguns dos componentes mapeados não pode ser inferido diretamente desses números, pois é necessário considerar também os efeitos diretos sobre os outros componentes. Por exemplo, uma redução de qualquer componente reduz o ICC, mas, ao fazer isso, também leva à queda das contribuições de tributos e FGC. Os componentes de um problema complexo são interativos.
O Relatório de Economia Bancária apresenta simulações do impacto sobre o spread do ICC em caso de zerar a contribuição de cada componente em análise. Para um valor de 12,76 pontos percentuais (p.p.) no ano de 2017: com despesas administrativas zero, cai para 9,12 p.p.; com margem financeira zero, cai também para 9,13 p.p.; com inadimplência zero, a queda é maior para 7,69 p.p..
Esse exercício demonstra: não basta atacar apenas um componente isoladamente, no caso examinado, “a tributação progressiva sobre margem financeira”. Para demonstrar por absurdo, mesmo no limite – lucro bancário no crédito zerado, quando se tira totalmente o incentivo para concessão de empréstimos – o spread cairá apenas 3,63 p.p.. Na realidade, para conceder crédito, o banco manteria sua margem de lucro e repassaria também essa tributação progressiva sob forma de aumento do custo do crédito para o cliente.
Em outro post, examinaremos outras possibilidades de tratamento desse problema complexo e sistêmico, portanto, sem resolução de maneira simplória. Ou “na marra”.
Leia os outros quatro artigos da série spread bancário:
Spread bancário: modelo de precificação e efeito da inadimplência
Spread bancário: multiprodutos, concorrência e nichos de mercado
Spread bancário e estrutura bancária
Spread bancário e ciclo de crédito
As opiniões expressas no artigo são de inteira responsabilidade do autor.
*Fernando Nogueira da Costa é Professor Titular do Instituto de Economia da Unicamp. Autor de “Métodos de Análise Econômica” (Editora Contexto; 2018 - no prelo). http://fernandonogueiracosta.wordpress.com/ E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.