Ricardo Carneiro | Na Carta Capital
No início de abril, o governo encaminhou ao Congresso uma proposta de Emenda Constitucional – a PEC 10/2020 – que rapidamente ganhou a denominação de “PEC do orçamento da guerra”, mas que dadas as controvérsias que despertou bem poderia se chamar de “PEC da discórdia”.
Articulada politicamente pelo ministro da Economia, o presidente do Banco Central do Brasil (Bacen) e presidentes da Câmara e do Senado, seu objetivo precípuo é o de criar um regime especial, fiscal e financeiro, que possibilite enfrentar a emergência criada pela crise sanitária. Do ponto de vista fiscal o seu intuito é o de permitir gastos temporários, que fuja dos limites impostos pelas múltiplas regras fiscais; a regra de ouro sobretudo, pois a meta de saldo primário e do teto dos gastos, já teriam sido contornadas pelo regime de calamidade pública. Ademais, como o Bacen não é independente, embora seja autônomo na prática, a PEC também busca criar condições legais para intervenções não convencionais e massivas, principalmente no mercado secundário de títulos e direitos creditórios.
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