Fabio Terra | Valor
Promulgada em 7 de maio, a Emenda Constitucional 106/2020, apelidada de PEC do Orçamento de Guerra, autorizou a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) no mercado secundário local e internacional de títulos do Tesouro Nacional e de ativos privados de capitais e de pagamentos. Fez-se, assim, o “quantitative easing” brasileiro, e esta bem-vinda atuação do BCB ocorrerá via emissão de moeda.
A medida é oportuna. No âmbito do mercado secundário de dívida pública, o BCB entra como grande player, tendo poder de criar liquidez suficiente para administrar os juros da ponta longa da dívida pública. Hoje o Tesouro é responsável por gerenciar os juros longos, mas tem poder de ação bem menor do que o BCB, pois usa recursos próprios limitados às disponibilidades vinculadas ao colchão de liquidez da dívida no bojo da Conta Única.
O BCB, ao criar moeda para recomprar títulos públicos, reduz a dívida bruta. A liquidez que então se tornará disponível no mercado financeiro, neste momento de crise, não buscará ativos privados prefixados, nem de renda variável e, muito menos externos, dado o risco cambial elevado. Logo, ela se tornará reserva livre no mercado monetário, pressionando a Selic em relação à meta. Restará ao próprio BCB, assim, enxugar reservas livres via compromissadas, aumentando a dívida bruta.
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Orçamento de guerra, compromissadas e Selic
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