Guilherme Mello | IREE
A “Auditoria Cidadã da Dívida” (ACD) é uma iniciativa de forte apelo entre simpatizantes e políticos de esquerda. Sua marca é denunciar práticas de gestão da política fiscal como se fossem caso de polícia. No mês passado, a pretexto de criticar o projeto que concede autonomia ao Banco Central ora em tramitação no Congresso, adotou também uma postura contrária a criação de depósitos voluntários remunerados, que poderão substituir em parte as atuais operações compromissadas como instrumento de atuação do Banco Central (BC) no controle da liquidez.
Por ser um tema muito técnico, mais conhecido por economistas e operadores financeiros especializados, ele facilmente se torna alvo de simplificações grosseiras e interpretações equivocadas. Surfando na imagem negativa do setor financeiro, a ACD procurou atribuir ao projeto de lei 3887/2020, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a intenção de legalizar uma pretensa “fraude” que beneficiaria os bancos ao remunerar a “sobra de caixa” dessas instituições financeiras às custas da população pagadora de impostos.
O BC é a instituição pública responsável por gerir a moeda em uma economia nacional. No mundo contemporâneo, ele realiza essa gestão estabelecendo o “preço” dessa moeda ao fixar a taxa de juros de curto prazo, que no Brasil é conhecida como SELIC. Para isso, o BC oferta e demanda a moeda desejada pelos bancos a esse preço. É isso que faz os juros de curto prazo convergirem para a meta da Selic estabelecida pelo BC independentemente da vontade do sistema financeiro. Ao agir assim, o Banco Central está exercendo a sua prerrogativa de determinar um preço crucial da economia, a taxa de juros que, na ausência de sua ação, seria determinada integralmente pelo mercado.
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