Thiago Rabelo Pereira e Marcelo Trindade Miterhof | BNDES
O texto avalia o grau de eficiência fiscal dos subsídios concedidos pelo Governo Federal às chamadas debêntures incentivadas de infraestrutura, criadas pela Lei 12.431, avaliando qual a fração de cada R$ 1 de renúncia tributária esperada pela União é efetivamente transferida como redução do custo de captação dos projetos meritórios. Também se discutem as possíveis razões de parte relevante de o benefício não ser repassado ao custo de captação dos projetos. Por fim, são feitas considerações sobre arranjos alternativos para a veiculação do subsídio concedido pela Lei 12.431 e sobre outros efeitos das debêntures de infraestrutura pela ótica do desenvolvimento do mercado de capitais.