Fábio Terra | Valor
Os argumentos a favor da Taxa de Longo Prazo (TLP) podem ser resumidos em dois grandes âmbitos. Por um lado, esperam-se melhorias na gestão das finanças federais, que iriam desde maior transparência dos subsídios implícitos concedidos pelo Tesouro até, e sobretudo, a redução dos custos incorridos por na concessão deles, dado o diferencial de juros da captação em mercado pelo Tesouro de parte do funding que capitaliza o BNDES e daquilo que o banco paga ao Tesouro - e, claro, do que cobra do tomador do recurso.
Por outro lado, um segundo benefício seria o aumento da potência da política monetária, por a TLP construir um segmento de médio prazo na curva de juros do sistema financeiro, correspondente ao perfil da dívida para financiar o investimento. Os juros destes contratos de dívida, com benchmark nas NTN-B, remuneradas por IPCA mais uma taxa prefixada definida em leilão, resultariam de negociação em mercado, diferente da TJLP.
Então, a TLP responderia às convenções conjunturais prevalecentes no mercado financeiro, expressas na taxa prefixada, à inflação e aos esforços da política monetária para controlá-la. Desta forma, mudanças na Selic ressoariam na TLP pelo prêmio pedido à dada expectativa de futuro bem como pelo canal portfólio, via custos relativos de oportunidade dos títulos públicos à disposição dos investidores. Por suposição, os juros em geral seriam menores se a Selic fosse reduzida e produzisse efeito similar sobre a curva de juros.
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