Élida Graziane, Leonardo Ribeiro e Fábio Terra | Valor
O desafio das finanças públicas brasileiras é grande: resguardar sustentabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, efetivar no ciclo orçamentário a Constituição de 1988.
Nesse contexto, apenas impor um limite para as despesas primárias, como fez a Emenda 95/2016, é opção ruim. O teto não enfrenta fragilidades tributárias, não baliza despesas financeiras, também não orienta para onde as finanças públicas devem rumar no médio prazo, nem fornece instrumentos auxiliares à gestão fiscal.
Este artigo sugere uma lógica e dois instrumentos para aperfeiçoar o regime fiscal brasileiro, de modo a conciliar efetividade da Constituição e “controlabilidade” dos recursos públicos.
Em primeiro lugar, regime fiscal, de fato, constitucionalmente adequado demanda um sistema tributário progressivo e simples, assim como balizas de transparência e razoabilidade para a gestão das despesas financeiras. Mais ainda, é preciso estabelecer plano fiscal de médio prazo, que seria o ponto para o qual as finanças públicas devem rumar. Tudo isso estaria sujeito às referências de limites de dívidas consolidada e mobiliária, já exigidas pela CF.
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