Simone Deos | Jornal do Economista

 

O Ministério da Fazenda tem anunciado que está em fase final de elaboração um novo arcabouço fiscal: um conjunto de normas, regras e parâmetros desenhados com o objetivo de recuperar a credibilidade e, principalmente, a previsibilidade da política fiscal. O objetivo, segundo o Secretário de Política Econômica, é “que seja um arcabouço crível, previsível, que permita que os cidadãos brasileiros e investidores tenham um horizonte de investimentos no Brasil bem mais claro que têm hoje”. Em obediência ao disposto na Emenda Constitucional 126, o presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até o dia 31 de agosto de 2023, um projeto de lei complementar apresentando esse novo arcabouço. Mas os esforços são para que, muito antes disso, o Executivo torne pública a sua proposta, de forma a permitir um amplo debate na sociedade antes que ela seja votada.

A aprovação do novo arcabouço fiscal – não confundir, caro leitor e cara leitora, com um novo calabouço fiscal – será o último prego batido no caixão do Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95), que de fato cumpriu muito bem o seu papel: impedir o desenvolvimento econômico e destroçar os direitos sociais instituídos pela Constituição de 1988 e, em seu lugar, promover o retrocesso econômico, social e político do país. Tudo em nome da responsabilidade fiscal, expressão que amalgamou um princípio moral difícil de contestar – afinal, quem poderia ser contrário ao uso predominantemente responsável do dinheiro público? – com o princípio de que a política fiscal deve buscar o equilíbrio entre arrecadação e gastos. Mas o que é, efetivamente, responsabilidade fiscal?

Quando, no século XVIII, os primeiros filósofos economistas começaram a desenhar as bordas daquilo que veio a constituir um novo campo do conhecimento, a Economia, eles iluminaram certos aspectos da nova sociedade em formação na Europa. Simultaneamente mantiveram, se não que totalmente ocultas, pelo menos sombreadas, as estruturas de poder mais profundas sobre as quais essa nova sociedade se assentava – como o Estado e a moeda – e sem as quais não teria sido possível nem a sua constituição, nem a sua problemática manutenção.

 

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