Guilherme Mello | No Le Monde Diplomatique
O debate sobre a reforma tributária, atualmente em pauta no Congresso Nacional, talvez seja a maior oportunidade que teremos nos próximos anos de realmente mudar o Brasil. O sistema tributário brasileiro é injusto, complexo e retira competitividade de nossa economia. Além disso, ele se encontra totalmente desalinhado das boas práticas internacionais, com um peso excessivo de impostos sobre consumo (que afetam mais fortemente a renda dos mais pobres), pequena participação de impostos sobre as grandes rendas e patrimônios, além de nenhum incentivo relevante na direção da sustentabilidade ambiental.
A proposta em discussão na Câmara (PEC 45) tem como foco a simplificação da estrutura dos impostos sobre o consumo. A criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na proposta, simplificará a vida dos contribuintes, contará com poucas tarifas e exceções, garantirá maior transparência dos valores arrecadados, evitará a cumulatividade de alguns tributos (tributo cobrado sobre tributo), reduzirá a judicialização do tema tributário e tem o potencial de amenizar os conflitos federativos, como a guerra fiscal (ou seja, a concessão de benefícios fiscais para empresas se instalarem em alguns estados menos desenvolvidos).
Alguns temas presentes na proposta, no entanto, merecem revisão. A ideia de unificar tributos federais (IPI, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) em um único tributo retira a competência tributária de estados e municípios, além de misturar contribuições, impostos sobre mercadorias e imposto seletivo em um único IVA. Mais simples e prático seria manter a separação de competência e tipo de tributo: Uma contribuição federal sobre valor adicionado (CSVA) que unifique PIS/COFINS, de competência federal; um IVA que unifique ICMS e ISS, de competência compartilhada entre estados e municípios, com a possibilidade de consórcio entre os municípios de maior porte para cobrança de um IVA na esfera municipal; e a manutenção de impostos seletivos federais, como o próprio IPI e uma contribuição ambiental. Preserva-se assim as competências, as vinculações de recursos para seguridade, saúde e educação, ao mesmo tempo em que se avança na simplificação e eficiência, já que o CSVA e IVA terão poucas alíquotas e isenções, cobrança no destino, plena utilização dos créditos tributários e mesma base ampla de incidência.
Desenvolvimento regional
A criação de um IBS único cria outros dois desafios: a forma de devolução de impostos para os mais pobres e a forma de restabelecimento de mecanismos de desenvolvimento regional. Atualmente, o ICMS tem sua alíquota definida para cada bem, o que causa uma imensa complexidade, mas permite a desoneração de bens essenciais consumidos pelos pobres. Com o IBS essas desonerações acabam, sendo necessário pensar em um mecanismo simples de devolução do imposto para os pobres, sob a pena de elevar a sua tributação e, consequentemente, a regressividade do sistema tributário.
Neste sentido, a proposta presente na PEC 45, de devolução a partir da apresentação de notas fiscais eletrônicas, não é factível na atual situação do Brasil, onde o comércio informal é relevante e o desenvolvimento tecnológico não é universalizado. Mais simples seria devolver automaticamente, de maneira graduada, o valor pago de IBS para os participantes do Cadastro Único (CADÚnico), por meio de um cálculo de seus gastos com bens básicos. Outra opção seria a desoneração da cesta básica e medicamentos essenciais até que as condições para a utilização da nota fiscal eletrônica estejam dadas.
Do ponto de vista do desenvolvimento regional, a mudança no critério de cobrança do IVA para o destino (diferente do ICMS, que majoritariamente é cobrado na origem), anulará gradualmente os efeitos da guerra fiscal, em particular quando acabar a fase de transição dos velhos para os novos tributos. A guerra fiscal é comprovadamente uma forma ineficiente de política de desenvolvimento regional, no entanto é uma das poucas formas que esses estados dispõem. A formação de um fundo de desenvolvimento regional robusto, que permita aos estados mais pobres manterem incentivos e/ou investirem de outras formas os recursos, visando atrair investimentos, empresas, empregos e inovação, é uma condição fundamental para o sucesso da proposta de reforma dos tributos indiretos.
Mesmo que resolvido esses problemas, a PEC 45 segue não enfrentando a regressividade de nosso sistema tributário, tampouco contribuindo para a transição ecológica, fundamental para o futuro do Brasil e do planeta. Nesse sentido, a proposta da Reforma Tributária justa e Solidária (RTS), formulada por auditores fiscais e pesquisadores de diversos centros, contempla a preocupação com simplificação dos tributos indiretos, mas avança sobre o tema da progressividade e da transição ecológica.
Renda e patrimônio
Na proposta da RTS, não há aumento da carga tributária, mas uma mudança fundamental na composição dos tributos: o aumento da participação dos tributos sobre renda e patrimônio e a redução do peso dos impostos sobre consumo e folha na carga tributária total. Essa mudança ocorre devido as reformas no imposto de renda (IR), incidente sobre pessoas físicas e jurídicas (respectivamente IRPF e IRPJ) e na reformulação de alguns impostos sobre patrimônio. No caso do IRPF, propõe-se a reformulação da atual tabela, de modo a tornar o imposto mais progressivo, reduzindo a tributação sobre rendas baixas e médias e aumentando para rendas muito altas.
Além disso, um tema central é a volta da tributação sobre distribuição de lucros e dividendos, atualmente isentos e que fortalecem o fenômeno da “pejotização”, ao tributar as rendas do trabalho muito mais do que as rendas do capital. No IRPJ, a proposta consiste em extinguir a modalidade de “lucro presumido”, assim como a categoria de “juros sobre capital próprio” (uma particularidade brasileira que reduz a tributação sobre o lucro das empresas), eventualmente reduzindo algumas alíquotas de tributação sobre o lucro real. A possibilidade de compensação entre os valores pagos na empresa (IRPJ e Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL) e na pessoa física (distribuição de lucros e dividendos) deve ser pensada, no sentido de equalizar a tributação sobre rendas do trabalho e do capital.
Fortunas e heranças
Além das mudanças na tributação sobre a renda, também estão sugeridas mudanças nos tributos sobre patrimônio, como grandes heranças, grandes fortunas, Imposto Territorial Rural (ITR) e Impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em todos os casos, as mudanças miram o patrimônio dos muito ricos, que atualmente pagam quase nada sobre seu estoque de riqueza. Para o ITR, além do mais, pensou-se em uma forma de cobrança que incentive o uso produtivo da terra e a preservação do meio ambiente, de forma a tornar o imposto um elemento da transição ecológica. No caso do IPVA, apesar de simbólico do ponto de vista da arrecadação, a tributação sobre lanchas, iates e helicópteros corrige uma injustiça tributária presente hoje no imposto.
O ganho de arrecadação com os impostos sobre grandes rendas e grandes patrimônios deve ser usado para reduzir as alíquotas dos tributos sobre folha de pagamento e consumo, além de ajudar na formação do fundo de desenvolvimento regional. Dessa forma, teremos um sistema tributário mais justo, eficiente e alinhado com a realidade internacional, sem aumento da carga tributária. A questão ambiental também será endereçada, seja mediante alterações no ITR, seja através da criação de uma contribuição ambiental sobre atividades que degradam o meio ambiente, financiando pesquisas e setores produtivos ambientalmente sustentáveis.
A estrutura tributária brasileira pouco avançou nas últimas décadas, mesmo depois de tentativas de reforma frustradas no parlamento. A recente formação de um amplo consenso acerca da necessidade de reforma da tributação no Brasil não pode ser desperdiçada focando-se apenas no tema da simplificação. É fundamental que aproveitemos essa percepção generalizada para realizar a reforma tributária que o Brasil precisa: justa, solidária e ecológica.
As opiniões expressas no artigo são de responsabilidade pessoal do autor.
* - Guilherme Mello é e doutor em Ciência Econômica pela Universidade Estadual de Campinas. Atualmente é professor do Instituto de Economia da UNICAMP e diretor do Centro de Estudos de Conjuntura do IE/UNICAMP.