Pedro Paulo Zahluth Bastos | No Zero Hora
Dois regimes de aposentadoria foram reformados: para trabalhadores do setor privado e do setor público federal. A reforma do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende o setor privado, aumenta a injustiça, a desigualdade e a pobreza. No RGPS urbano, hoje se pode aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade (AI), com o mínimo de 60 anos para mulheres (M) e 65 (H), com pelo menos 15 anos de contribuição. Neste caso há desconto de 15% do salário médio para a aposentadoria, que diminui 1% a cada ano de contribuição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição (ATC), exige-se 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens) sem exigência de idade. Porém a aposentadoria integral é obtida em torno da idade mínima (60/65) ou caso a soma da contribuição com a idade chegue a 86 (M) e 96 (H), ou 90/100 em 2027. Sem isto, a ATC não só exige bem mais tempo de contribuição que a AI, mas tem o desconto do Fator Previdenciário (FP). O FP torna desvantajoso antecipar a aposentadoria, pois reduz o valor mensal e total da aposentadoria, o que é vantajoso do ponto de vista fiscal.
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