MÍDIA

Guilherme Mello | No IREE

No mês de julho, o ministro da economia Paulo Guedes foi informado de que o volume total de precatórios judiciais a ser pagos em 2022 totalizaria R$ 89 bilhões, um aumento expressivo frente aos R$ 54 bilhões de 2021. Ao receber a notícia, o ministro teria afirmado que este montante poderia ser considerado um “meteoro fiscal”, que teria graves consequências para a elaboração do orçamento de 2022 sob a vigência do teto de gastos (EC/95).

O que são os precatórios? De forma resumida, precatórios são dívidas do Estado, já devidamente julgadas e reconhecidas, junto a famílias, empresas e outros entes subnacionais. Quando alguém entra na justiça contra o Estado e, após vários anos de tramitação, obtém uma sentença definitiva a seu favor, a compensação financeira prevista se torna o que chamamos de um “precatório”. Em suma, precatório é uma forma de dívida pública.

Em primeiro lugar, caberia perguntar qual a causa por trás do expressivo crescimento dos precatórios nos últimos anos. Há muitas hipóteses circulando, desde a maior celeridade no julgamento das ações devido a informatização do sistema judicial até a resolução de alguns conflitos federativos de longa duração, com destaque para as verbas do FUNDEB. Uma das hipóteses que mais chama a atenção é aquela que vincula o aumento dos precatórios judiciais aos efeitos da austeridade fiscal sobre os direitos sociais: ao limitar os gastos sociais, o governo passa constranger o acesso do cidadão aos seus direitos, que são posteriormente reconstituídos pela justiça e se tornam precatórios. Ou seja, se “economiza” hoje para ter que pagar amanhã.

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