Ricardo Carneiro | No Brasil Debate
Uma proposta do programa de Governo do PT, apresentada recentemente, de baixar os spreads dos bancos e, consequentemente, o custo do crédito, por meio de medidas tributárias combinadas com a ampliação do papel do sistema público, tem gerado acerbas controvérsias.
Prontamente, os arautos do mercado financeiro se posicionaram contra, utilizando o já conhecido argumento de que o aumento da tributação será repassado ao tomador final, produzindo um resultado oposto ao que se pretende. Este tipo de postulação, amparado nas teses dominantes do mainstream, tem sido recorrentemente contestada, como no trabalho de Gunther CAPELLE-BLANCARD e Olena HAVRYLCHYK (The Ability of Banks to Shift Corporate Income Taxes to Customers). No Brasil, ao contrário do que dizem as teses ortodoxas, como veremos a seguir, a tributação, combinada com o estímulo à concorrência, poderia ser instrumento relevante para induzir a redução dos spreads e barateamento do crédito.
Eis o argumento, em detalhe. O custo do crédito é definido pela regra da margem bruta, ou spread. Assim, sobre o custo primário, que no caso dos bancos é o custo de captação, se agrega uma margem ou spread, para cobrir despesas administrativas, prejuízos com a inadimplência, impostos e encargos, agregando-se ainda a margem líquida dos bancos, a chamada margem financeira.
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