Daniela Magalhães Prates, Maryse Farhi e Raquel Almeida Ramos | Diplomatique Brasil

O atual presidente do Banco Central do Brasil (BCB), Roberto Campos Neto, lançou dia 26 de maio uma nova agenda estrutural do BC, batizada agora de BC#. Um dos pilares dessa agenda é a simplificação, desburocratização e aprofundamento da liberalização do mercado de câmbio. Seu objetivo final, a ser alcançado em dois ou três anos, é a plena conversibilidade de jure do real, ou seja, a permissão de abertura de contas em reais no exterior (dimensão externa) e de contas em dólares por residentes e não residentes no país (dimensão interna).

A adoção da plena conversibilidade de jure exige a mudança da lei 4.131 de 1962, que regula os capitais estrangeiros no Brasil e, assim, a aprovação do Congresso Nacional. Desde o final dos anos 1980, as mudanças que viabilizaram a chamada conversibilidade da conta financeira (inexistência de restrições à entrada de capitais de não residentes no país e saída de capitais de residentes para o exterior) foram realizadas mediante resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e circulares do BC, resultando numa base legal frágil, pois não amparada em lei. Por um lado, essa estratégia possibilitou a inserção do Brasil na globalização financeira sem o debate e eventual aval do legislativo, representante dos interesses da sociedade. Por outro lado, ela permite ao governo brasileiro reverter parcial ou totalmente essas mudanças quando desejar ou necessitar (por exemplo, numa situação de aumento da saída de capitais). Ou seja, se a nova lei for aprovada nos moldes descritos, além de resultar na conversibilidade de jure do real, completando o processo de abertura financeira da economia brasileira, ela também fornecerá uma base sólida à liberdade dos fluxos de capitais entre o Brasil e o exterior, eliminando a possibilidade de sua reversão pelo CMN ou pelo BCB.

A conversibilidade de jure teria implicações muito negativas para a economia brasileira. Isto porque, na sua dimensão externa, ela não faria com que o real passasse a desempenhar as funções da moeda em âmbito internacional (meio de pagamento, unidade de conta e reserva de valor), ou seja, não se tornaria conversível de facto. O real continuaria a ser demandado como alternativa de investimento de curto prazo para obtenção de ganhos especulativos. Assim, a moeda brasileira não subiria na hierarquia do sistema monetário internacional na qual o dólar posiciona-se no “topo” pois é a divisa-chave que desempenha essas funções. As moedas dos demais países centrais ocupam os “andares” logo abaixo, pois as desempenham parcialmente, enquanto as moedas emitidas pelos países emergentes situam-se no “piso” por não serem utilizadas em nenhuma das três funções, o que as torna amplamente vulneráveis aos ciclos de liquidez internacional, resultando em maior volatilidade cambial.

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