Carolina Tavares Resende | Carta Capital 

 

As emendas parlamentares sempre foram instrumento de negociação entre os Poderes Executivo e Legislativo. Guimarães, Maia e Perlin (2019) – no artigo Do presidencialismo de coalizão ao parlamentarismo de ocasião: análise das relações entre Executivo e Legislativo no governo Dilma Rousseff – mostram que o crescimento da destinação das emendas individuais[1] desde 2006 não foi acompanhado pelo aumento da execução financeira dos recursos (Figura 1). Ou seja, havia promessa, mas não o pagamento dos valores acordados.

Os autores destacam que tanto o empenho (promessa) como a execução (pagamento) de emendas são elementos importantes nas relações transacionais entre os Poderes Executivo e Legislativo e que a baixa execução das emendas motivou o debate da Proposta de Emenda à Constituição que tratava do Orçamento Impositivo. Isso porque havia ampla insatisfação de deputados e senadores com a dinâmica orçamentária, que garantia ao Poder Executivo vantagem na barganha transacional.

A constitucionalização das emendas individuais, por meio da aprovação da Emenda Constitucional (EC) n° 86, de 2015, foi o primeiro movimento formal do Legislativo para aumentar o controle sobre o Orçamento Público. Foi estabelecida a reserva de 1,2% da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo para emendas individuais, sendo metade desse montante destinado a ações e serviços públicos de saúde.

 

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