Bruno Moretti, Francisco R. Funcia e Carlos O. Ocké-Reis | Le Monde Diplomatique 

 

A base congressual do governo homologa posições ultra fiscalistas defendidas pelo capital financeiro, ao mesmo tempo que se apropria de recursos de forma discricionária, em conformidade com seus interesses particulares. Em especial, autoriza a execução de recursos selecionados fora das regras fiscais, mediante arranjos jurídicos artificiais, que viabilizam o uso casuístico da política fiscal para financiar programas sociais e o combate à crise.

No setor saúde, é necessário compreender esse aparente paradoxo no campo da economia política, que não é apenas de compressão dos gastos “ordinários” submetidos às regras fiscais, mas também de maior destinação de recursos para as emendas parlamentares, consumindo parte do piso congelado definido pela Emenda Constitucional 95: a austeridade fiscal é flexibilizada, cirurgicamente, como forma de aplicar recursos em despesas selecionadas – ainda que fora do tempo requerido – permitindo que o governo atenda a pressões de determinados setores econômicos e sociais por mais gastos para aliviar o impacto da pandemia.

Nesse contexto, denominamos esse processo de austeridade fiscal seletiva, que se desenvolve em meio à falta de planejamento e de coordenação nacional para o enfrentamento da Covid-19, bem como da captura do fundo público da saúde pelo mercado e pelo clientelismo dentro da casa legislativa.

 

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