Guilherme Mello | Diplomatique Brasil

O debate sobre a reforma tributária, atualmente em pauta no Congresso Nacional, talvez seja a maior oportunidade que teremos nos próximos anos de realmente mudar o Brasil. O sistema tributário brasileiro é injusto, complexo e retira competitividade de nossa economia. Além disso, ele se encontra totalmente desalinhado das boas práticas internacionais, com um peso excessivo de impostos sobre consumo (que afetam mais fortemente a renda dos mais pobres), pequena participação de impostos sobre as grandes rendas e patrimônios, além de nenhum incentivo relevante na direção da sustentabilidade ambiental.

A proposta em discussão na Câmara (PEC 45) tem como foco a simplificação da estrutura dos impostos sobre o consumo. A criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na proposta, simplificará a vida dos contribuintes, contará com poucas tarifas e exceções, garantirá maior transparência dos valores arrecadados, evitará a cumulatividade de alguns tributos (tributo cobrado sobre tributo), reduzirá a judicialização do tema tributário e tem o potencial de amenizar os conflitos federativos, como a guerra fiscal (ou seja, a concessão de benefícios fiscais para empresas se instalarem em alguns estados menos desenvolvidos).

Alguns temas presentes na proposta, no entanto, merecem revisão. A ideia de unificar tributos federais (IPI, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) em um único tributo retira a competência tributária de estados e municípios, além de misturar contribuições, impostos sobre mercadorias e imposto seletivo em um único IVA. Mais simples e prático seria manter a separação de competência e tipo de tributo: Uma contribuição federal sobre valor adicionado (CSVA) que unifique PIS/COFINS, de competência federal; um IVA que unifique ICMS e ISS, de competência compartilhada entre estados e municípios, com a possibilidade de consórcio entre os municípios de maior porte para cobrança de um IVA na esfera municipal; e a manutenção de impostos seletivos federais, como o próprio IPI e uma contribuição ambiental. Preserva-se assim as competências, as vinculações de recursos para seguridade, saúde e educação, ao mesmo tempo em que se avança na simplificação e eficiência, já que o CSVA e IVA terão poucas alíquotas e isenções, cobrança no destino, plena utilização dos créditos tributários e mesma base ampla de incidência.

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